PROJETO DE LEI DO SENADO
Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e
Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.
Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no
máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias
Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice- Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.
procurei na pagina de leis do senado, onde mostra como esta o tramite da lei “como esta o andamento, se já foi votada ou não e etc”;
e achei isso NEGRITEI os textos mais importantes:
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Autor
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Senador Cristovam Buarque ( PDT / DF )
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Título
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PLS 480 de 2007 – PROJETO DE LEI DO SENADO
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Data
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Resumo
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Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
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Situação
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Tramitação
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16/08/2007 – PLEG PROTOCOLO LEGISLATIVO Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
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16/08/2007 – ATA-PLEN SUBSECRETARIA DE ATA – PLENÁRIO Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Educação, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. Ao PLEG, com destino à CCJ; posteriormente, à CE, em decisão terminativa.
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Publicação em 17/08/2007 no DSF Página(s): 27825-27826 ( Ver Diário )
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17/08/2007 – CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
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20/08/2007 – CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Prazo para apresentação de Emendas: Primeiro dia: 20.08.2007 Último dia: 24.08.2007
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27/08/2007 – CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
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21/09/2007 – CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Distribuído ao Senador Romeu Tuma para emitir relatório.
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16/10/2007 – CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Recebido o Relatório do Senador Romeu Tuma com voto pela rejeição do Projeto.
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17/10/2007 – CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Matéria aguardando redistribuição, em virtude de o Senador Romeu Tuma não mais pertencer à CCJ.
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11/02/2008 – CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Redistribuído ao Senador Antonio Carlos Valadares para emitir relatório.
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29/05/2008 – CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Devolvido pelo Senador Antonio Carlos Valadares, com apresentação de Requerimento de realização de Audiência Pública para instrução da matéria.
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17/11/2008 – CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
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17/04/2009 – CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Encaminhado ao Senador Antonio Carlos Valadares, para reexame.
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18/06/2009 – CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Devolvido pelo Senador Senador Antonio Carlos Valadares. Matéria aguardando redistribuição. ************* Retificado em 08/07/2009************* Devolvido pelo Senador Antonio Carlos Valadares, para aguardar audiencia pública e instruir a matéria em data oportuna. Matéria aguardando redistribuição. ************* Retificado em 08/07/2009************* Devolvido pelo Senador Antonio Carlos Valadares, para aguardar Audiencia Pública com o objetivo de instruir a matéria em data oportuna.
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02/09/2009 – CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Na 33ª Reunião Ordinária, a Comissão aprova o Requerimento nº 74, de 2009-CCJ, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, para instruir a matéria em data oportuna.
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Editor
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Indexação
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FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE , AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.
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Idioma
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Formato
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Código
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então pelo que vimos o projeto ainda não foi votado… e esta esperando por uma data oportuna.
quer saber como andam os projetos de leis do Brasil.
http://legis.senado.gov.br/sicon/PreparaPesquisa.action
leia o projeto de lei na internet
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/getPDF.asp?t=51480